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Celular proibido na escola. E agora?

Vamos entender melhor?

Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, relógios smartwatches, aparelhos de jogos eletrônicos, etc.) por estudantes nas escolas de todo o Brasil.

Isso inclui sala de aula e também momentos de intervalo e recreio.

Mas afinal, qual é o objetivo dessa lei?

  • Reduzir o tempo de tela
  • Promover a conscientização sobre o uso responsável de dispositivos eletrônicos
  • Fortalecer o ambiente educacional e a sociabilidade entre a comunidade escolar

Então é PROIBIDO LEVAR O CELULAR para a escola?

Não. A lei não proíbe que o aluno leve seus aparelhos para a escola, mas sim a utilização do aparelho em todo o período escolar.

Então o celular NUNCA poderá ser usado dentro da escola?

A lei permite o uso de dispositivos eletrônicos em situações específicas, como: fins pedagógicos, inclusão, saúde, estado de perigo e emergências.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Nas reuniões de início de ano (já divulgadas via Santo Anjo App) iremos conversar para esclarecer todas elas.

Nos vemos lá!

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