Vamos entender melhor?
A Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, relógios smartwatches, aparelhos de jogos eletrônicos, etc.) por estudantes nas escolas de todo o Brasil.
Isso inclui sala de aula e também momentos de intervalo e recreio.
Mas afinal, qual é o objetivo dessa lei?
Então é PROIBIDO LEVAR O CELULAR para a escola?
Não. A lei não proíbe que o aluno leve seus aparelhos para a escola, mas sim a utilização do aparelho em todo o período escolar.
Então o celular NUNCA poderá ser usado dentro da escola?
A lei permite o uso de dispositivos eletrônicos em situações específicas, como: fins pedagógicos, inclusão, saúde, estado de perigo e emergências.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Nas reuniões de início de ano (já divulgadas via Santo Anjo App) iremos conversar para esclarecer todas elas.
Nos vemos lá!